CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.834 de 8 de Julho de 2022

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Trabalhador da Limpeza Urbana.

LEI Nº 17.834, DE 8 DE JULHO DE 2022

(Projeto de Lei nº 688/21, dos Vereadores Adilson Amadeu – UNIÃO, Edir Sales – PSD, Fabio Riva – PSDB, Faria de Sá – PP, Marcelo Messias – MDB, Rodrigo Goulart – PSD, Sandra Tadeu – UNIÃO e Thammy Miranda – PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Trabalhador da Limpeza Urbana.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

"Art. 1º .........................................................................................

.....................................................................................................

LXXXVIII - 16 de maio:

.....................................................................................................

o Dia do Trabalhador da Limpeza Urbana." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 8 de julho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo