CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.943 de 4 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Sermão da Montanha.

LEI Nº 17.943, DE 4 DE MAIO DE 2023

(Projeto de Lei nº 711/21, do Vereador Rinaldi Digilio – UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Sermão da Montanha.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

.....................................................................................................

- Sexta-feira da Paixão:

o Dia Municipal do Sermão da Montanha.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 4 de maio de 2023.

Documento original assinado nº 082283350

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo