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LEI Nº 15.858 de 19 de Setembro de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o Dia Municipal do Cristão de tradição Wesleyana, a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio, e dá outras providências.

LEI Nº 15.858 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 319/13)(VEREADOR ALESSANDRO GUEDES – PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o Dia Municipal do Cristão de tradição Wesleyana, a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“24 de maio:

O Dia Municipal do Cristão de tradição Wesleyana, a ser comemorado com o objetivo de reconhecer a importância da atuação social e religiosa das Igrejas de tradição wesleyana na Cidade de São Paulo.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de setembro de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de setembro de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo