Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Virada Evangélica, a ser celebrada anualmente no último final de semana de março, e dá outras providências.
LEI Nº 15.743 DE 10 DE MAIO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 400/12)(VEREADOR ADILSON AMADEU - PTB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Virada Evangélica, a ser celebrada anualmente no último final de semana de março, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“último final de semana de março: a Virada Evangélica, programa de conscientização e fomento de ações organizadas e culturais, com início às 14h do sábado e encerramento às 14h do domingo;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 14 de maio de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de maio de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo