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LEI Nº 17.190 de 3 de Outubro de 2019

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Ações Sociais da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.

LEI Nº 17.190 DE 3 DE OUTUBRO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 792/17)(VEREADOR RICARDO TEIXEIRA – DEMOCRATAS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Ações Sociais da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXCIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CXCIII - 15 de setembro:

...

Dia das Ações Sociais da Guarda Civil Metropolitana.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 7 de outubro de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 7 de outubro de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo