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LEI Nº 16.149 de 27 de Março de 2015

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Conferência dos Vencedores SP, e dá outras providências.

LEI Nº 16.149 DE 27 DE MARÇO DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 324/14)(VEREADORA PATRÍCIA BEZERRA – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Conferência dos Vencedores SP, e dá outras providências.

Edir Sales, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Na sexta-feira santa, sábado de aleluia e domingo de Páscoa: Conferência dos Vencedores SP.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de março de 2015.

EDIR SALES, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de março de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo