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Lei Nº 14.925 de 12 de Maio de 2009

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Braille, a ser comemorado anualmente no dia 03 de setembro, e dá outras providências.

LEI Nº 14.925 DE 12 DE MAIO DE 2009

(PROJETO DE LEI Nº 368/08)(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Braille, a ser comemorado anualmente no dia 03 de setembro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CLXXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Braille, a ser comemorado anualmente no dia 03 de setembro, com ampla divulgação sobre a importância do Sistema Braille no estabelecimento da comunicação escrita pelas pessoas cegas e do conseqüente fomento de sua educação e inserção no meio cultural literário.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de maio de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de maio de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo