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LEI Nº 15.925 de 18 de Dezembro de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a festa de entrega do prêmio Excelência Mulher, a ser comemorado anualmente no mês de março e dá outras providências.

LEI Nº 15.925 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 503/13)(VEREADOR NATALINI - PV)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a festa de entrega do prêmio Excelência Mulher, a ser comemorado anualmente no mês de março e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“a festa de entrega do prêmio Excelência Mulher;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de dezembro de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de dezembro de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo