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LEI Nº 17.276 de 15 de Janeiro de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de Prevenção e Conscientização dos males causados pela Endometriose, a ser realizada anualmente no mês de março, e dá outras providências.

LEI Nº 17.276 DE 15 DE JANEIRO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 89/14)

(VEREADORES SANDRA TADEU – DEMOCRATAS E MARCO AURÉLIO CUNHA – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de Prevenção e Conscientização dos males causados pela Endometriose, a ser realizada anualmente no mês de março, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso XLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“A Semana de Prevenção e Conscientização dos males causados pela Endometriose, na qual poderão ser realizadas palestras, cursos e outros eventos de divulgação, que tenham por objetivo esclarecer a população, em parceria com entidades públicas e privadas voltadas para o tema, sobre os efeitos da endometriose.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de janeiro de 2020.

MILTON LEITE, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de janeiro de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo