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LEI Nº 17.444 de 27 de Agosto de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Canil da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 17.444 DE 27 DE AGOSTO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 499/18)

(VEREADOR AMAURI SILVA – PSC)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Canil da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, e dá outras providências.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

“ - 21 de julho:

...

- Dia do Canil da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de agosto de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de agosto de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo