CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.957 de 6 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do combate à violência nos condomínios contra a mulher, a criança, o idoso, o deficiente físico e mental, os animais e entre os vizinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de novembro, e dá outras providências.

LEI Nº 17.957, DE 6 DE JUNHO DE 2023

(Projeto de Lei nº 654/22, dos Vereadores Ely Teruel – PODEMOS e Camilo Cristófaro – AVANTE)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do combate à violência nos condomínios contra a mulher, a criança, o idoso, o deficiente físico e mental, os animais e entre os vizinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de novembro, e dá outras providências.
 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de maio de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CCLXX - 22 de novembro:

....................................................................................................

o Dia do combate à violência nos condomínios contra a mulher, a criança, o idoso, o deficiente físico e mental, os animais e entre os vizinhos.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  6  de  junho  de  2023,  470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em  6  de  junho  de 2023.

Documento original assinado nº 084451101

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo