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LEI Nº 16.039 de 14 de Julho de 2014

Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia do cidadão do bairro de Santana, Santanense, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho, e dá outras providências.

LEI Nº 16.039 DE 14 DE JULHO DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 465/13)(VEREADOR NELO RODOLFO – PMDB)

Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia do cidadão do bairro de Santana, Santanense, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXL do art 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o dia do cidadão do bairro de Santana, Santanense”, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de julho de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de julho de 2014.

SOLANGE RAINONE DOS SANTOS, Secretária Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo