Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Aniversário do Bairro de Pedreira.
LEI Nº 17.770, DE 23 DE MARÇO DE 2022
(Projeto de Lei nº 835/21, dos Vereadores Dr. Sidney Cruz – SOLIDARIEDADE, Atílio Francisco – REPUBLICANOS, Ely Teruel – PODEMOS, Faria de Sá – PP, Rodrigo Goulart – PSD e Sansão Pereira – REPUBLICANOS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Aniversário do Bairro de Pedreira.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de março de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso no art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
.....................................................................................................
31 de outubro: aniversário do Bairro de Pedreira.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 23 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo