Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Independência Corintiana, a ser comemorado anualmente no dia 04 de julho, e dá outras providências.
LEI Nº 15.741 DE 10 DE MAIO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 342/12)(VEREADORES DAVID SOARES – PSD, GOULART – PSD E JUSCELINO GADELHA - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Independência Corintiana, a ser comemorado anualmente no dia 04 de julho, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Dia da Independência Corintiana;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 14 de maio de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de maio de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo