Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Sororidade, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
LEI Nº 18.057, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 248/23, do Vereador Rodolfo Despachante – PP)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Sororidade, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta alínea ao inciso CCLXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
CCLXVII - 19 de novembro:
....................................................................................................
- o Dia Municipal da Sororidade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 095493242
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo