CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.885 de 2 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Espetáculo de Natal da Freguesia do Ó, a ser celebrado nos finais de semana do mês de dezembro que antecedem o Natal.

LEI  Nº 17.885, DE  2  DE  JANEIRO  DE  2023

(Projeto de Lei nº 852/21, da Vereadora Sandra Santana – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Espetáculo de Natal da Freguesia do Ó, a ser celebrado nos finais de semana do mês de dezembro que antecedem o Natal.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .........................................................................................

.......................................................................................................

Espetáculo de Natal da Freguesia do Ó, a ser celebrado nos finais de semana de dezembro que antecedem o Natal.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  2  de  janeiro  de  2023, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

Publicada na Casa Civil, em  2 de  janeiro  de  2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo