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LEI Nº 17.014 de 14 de Dezembro de 2018

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Literatura de Cordel, e dá outras providências.

LEI Nº 17.014 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

(PROJETO DE LEI Nº 449/17)

(VEREADOR REIS – PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Literatura de Cordel, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CCLXVII - 19 de novembro:

...

Dia da Literatura de Cordel.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de dezembro de 2018.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de dezembro de 2018.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo