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LEI Nº 18.105 de 11 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Feira para Importadores Machinex Brazil, denominado “Dia da China Homelife Machinex Brazil – Feira para Importadores”, a ser realizado anualmente no Município de São Paulo.

LEI Nº 18.105, DE 11 DE ABRIL DE 2024

(PROJETO DE LEI Nº 171/23)

(VEREADORA EDIR SALES – PSD)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Feira para Importadores Machinex Brazil, denominado “Dia da China Homelife Machinex Brazil – Feira para Importadores”, a ser realizado anualmente no Município de São Paulo.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ................................................................................................................

...............................................................................................................................

- Dia da China Homelife Machinex Brazil – Feira para Importadores: feira para importadores de produtos chineses e de negócios, realizada anualmente por seus idealizadores, que busca o desenvolvimento econômico e financeiro do polo comercial Brasil-China-São Paulo, com a apresentação de produtos e inovações tecnológicas, além de evidenciar aspectos relevantes da nação chinesa.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 12 de abril de 2024.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de abril de 2024.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

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Rodrigo Abílio Tomaz
Supervisor de Equipe
Em 17/04/2024, às 19:27.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101860070 e o código CRC B61C4252.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo