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LEI Nº 17.429 de 22 de Julho de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Criança e Adolescente, a ser comemorado anualmente

LEI Nº 17.429 DE 22 DE JULHO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 465/15)

(VEREADOR JONAS CAMISA NOVA – DEMOCRATAS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Criança e Adolescente, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio, e dá outras providências.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Dia Municipal do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Criança e Adolescente.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de julho de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de julho de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo