Dispõe sobre a alteração da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade da inclusão do evento beneficente típico francês em homenagem a Allan Kardec, realizado pela Federação Espírita do Estado de São Paulo no terceiro domingo do mês de outubro, denominado de Festa Kardec, nas condições que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 15.922 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 483/13)(VEREADOR CALVO - PMDB)
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade da inclusão do evento beneficente típico francês em homenagem a Allan Kardec, realizado pela Federação Espírita do Estado de São Paulo no terceiro domingo do mês de outubro, denominado de Festa Kardec, nas condições que especifica e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso CCL do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “a”:
“Art. 7º ...
...
CCL - ...
...
a) no terceiro domingo de outubro: a Festa Kardec, festa beneficente típica francesa em homenagem a Allan Kardec, organizada e realizada pela Federação Espírita do Estado de São Paulo.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de dezembro de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de dezembro de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo