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LEI Nº 15.571 de 24 de Abril de 2012

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Hipnólogo, a ser comemorado anualmente no dia 25 de setembro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.571 DE 24 DE ABRIL DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 481/11)(VEREADOR QUITO FORMIGA - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Hipnólogo, a ser comemorado anualmente no dia 25 de setembro, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Dia Municipal do Hipnólogo;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de abril de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de abril de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo