Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal em Homenagem às Vítimas da Covid-19, que ocorrerá anualmente no dia 12 de março.
LEI Nº 17.922, DE 31 DE MARÇO DE 2023
(Projeto de Lei nº 280/22, dos Vereadores Antonio Donato – PT, Celso Giannazi – PSOL, Milton Ferreira – PODEMOS, Paulo Frange – PTB, Xexéu Tripoli – PSDB, Eduardo Matarazzo Suplicy – PT e Jussara Basso – PSOL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal em Homenagem às Vítimas da Covid-19, que ocorrerá anualmente no dia 12 de março.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de março de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
.....................................................................................................
- 12 de março: Dia Municipal em Homenagem às Vítimas da Covid-19.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 31 de março de 2023
Documento original assinado nº 080418838
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo