CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.191 de 8 de Junho de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil, a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.191 DE 08 DE JUNHO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 614/09)(VEREADOR CELSO JATENE - PTB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil, a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“23 de novembro: o Dia Municipal de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de junho de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de junho de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo