Inclui na Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, o Festival de Gastronomia Orgânica de São Paulo – Vegetarianismo e Sustentabilidade, a ser comemorado anualmente no mês de outubro.
LEI Nº 15.984 DE 03 DE ABRIL DE 2014
(Projeto de Lei nº 606/13)(Vereador Natalini - PV)
Inclui na Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, o Festival de Gastronomia Orgânica de São Paulo – Vegetarianismo e Sustentabilidade, a ser comemorado anualmente no mês de outubro.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCXVI ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Festival de Gastronomia Orgânica de São Paulo – Vegetarianismo e Sustentabilidade.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 03 de abril de 2014.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de abril de 2014.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo