CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Lei Nº 14.622 de 11 de Dezembro de 2007

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina, e dá outras providências.

LEI Nº 14.622, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 281/07, do Vereador Carlos Neder - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCLXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de novembro.

Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina são:

I - elevar a consciência sanitária da população sobre a fissura labiopalatina;

II - promover atividades de educação em saúde sobre a fissura labiopalatina;

III - realizar ações de identificação precoce da fissura labiopalatina;

IV - capacitar os servidores públicos para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com fissura labiopalatina;

V - estimular os profissionais de saúde a realizarem o diagnóstico precoce e a notificação das crianças portadoras de fissura labiopalatina.

Art. 3º À Comissão Organizadora do evento compete:

I - a organização da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;

II - a definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana;

III - a articulação das secretarias, órgãos e universidades participantes da Comissão Organizadora da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;

IV - receber, avaliar e manifestar-se sobre projetos e propostas de atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;

V - a promoção de atividades de estímulo à educação, conscientização e orientação sobre a fissura labiopalatina nas várias secretarias e órgãos envolvidos;

VI - a promoção de atividades educativas, de conscientização e orientação sobre a fissura labiopalatina.

Art. 4º O Executivo Municipal poderá realizar parcerias com universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Correlações

  • PL 281/07
  • P 1329/08-CRIA COMISSAO ORGANIZADORA DA SEMANA INSTITUIDA PELO DECRETO