CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.241 de 15 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Psicopedagogo, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro.

LEI Nº 18.241, DE 15 DE MAIO DE 2025

(Projeto de Lei nº 92/24, dos Vereadores Sandra Santana – MDB e Thammy Miranda – PSD)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Psicopedagogo, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de abril de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserida alínea “c” ao inciso CCLXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CCLXIII - 12 de novembro:

....................................................................................................

c) o Dia Municipal do Psicopedagogo;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 15 de maio de 2025.

Documento original assinado nº  125704146

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo