Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Ogã, e dá outras providências.
LEI Nº 17.427 DE 22 DE JULHO DE 2020
(VEREADOR QUITO FORMIGA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Ogã, e dá outras providências.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXCIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CXCIII - 15 de setembro:
...
Dia do Ogã.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de julho de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de julho de 2020.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo