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LEI Nº 18.323 de 28 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Flashback no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de julho.

LEI Nº 18.323, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 502/24)

(VEREADORES DRA. SANDRA TADEU – PL, MARCELO MESSIAS – MDB E SILVINHO LEITE – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Flashback no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de julho.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso correspondente ao dia 9 de julho, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

- 9 de julho:

(...)

- o Dia do Flashback, podendo contemplar a realização de ações voltadas à celebração da modalidade, como eventos temáticos e atividades integracionais.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2025.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2025.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo