CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.932 de 20 de Abril de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Guernica Viva, e dá outras providências.

LEI Nº 17.932, DE 20 DE ABRIL DE 2023

(Projeto de Lei nº 131/22, do Vereador Toninho Vespoli - PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Guernica Viva, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art.7º ....................................................................................

.................................................................................................

- Dia Guernica Viva.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

Publicada na Casa Civil, em 20 de abril de 2023.

Documento original assinado nº 081967550

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo