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LEI Nº 16.110 de 8 de Janeiro de 2015

Acrescenta alínea ao inciso CCLIV da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Le Mans – 6 horas de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.110 DE 08 DE JANEIRO DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 260/14)(VEREADOR ARSELINO TATTO – PT)

Acrescenta alínea ao inciso CCLIV da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Le Mans – 6 horas de São Paulo, e dá outras providências.

Antônio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O inciso CCLIV fica acrescido de alínea, com a seguinte redação:

“Prova Automobilística Le Mans – 6 horas de São Paulo, a ser realizada anualmente na Cidade de São Paulo.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de janeiro de 2015.

ANTÔNIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de janeiro de 2015.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo