Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
LEI Nº 15.979 DE 11 DE MARÇO DE 2014
(Projeto de Lei nº 801/13)(Vereadores Goulart – PSD e Laércio Benko – PHS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 7º, inciso LIX da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido de alínea com a seguinte redação:
“Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 13 de março de 2014.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de março de 2014.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo