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LEI Nº 15.823 de 17 de Junho de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Cultura e Cidadania da População em Situação de Rua, a ser realizado anualmente no dia 21 de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 15.823 DE 17 DE JUNHO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 305/12)(VEREADOR CHICO MACENA - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Cultura e Cidadania da População em Situação de Rua, a ser realizado anualmente no dia 21 de abril, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Dia da Cultura e Cidadania da População em Situação de Rua;”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo