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LEI Nº 15.144 de 19 de Abril de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Futebol Paulistano, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 15.144 DE 19 DE ABRIL DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 242/09)(VEREADOR CLAUDIO FONSECA - PPS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Futebol Paulistano, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril, e dá outras providências.

Dalton Silvano, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

...

“14 de abril: o Dia do Futebol Paulistano.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de abril de 2010.

O Presidente em Exercício, Dalton Silvano

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de abril de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo