Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Pedestre, a ser comemorado anualmente no dia 08 de agosto, e dá outras providências.
LEI Nº 16.472 DE 05 DE JULHO DE 2016
(PROJETO DE LEI Nº 141/12 VEREADOR RICARDO TEIXEIRA – PROS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Pedestre, a ser comemorado anualmente no dia 08 de agosto, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“08 de agosto: o Dia do Pedestre;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 07 de julho de 2016.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de julho de 2016.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo