Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Internacional do Nikkei.
LEI Nº 17.169 DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
(VEREADOR AURÉLIO NOMURA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Internacional do Nikkei.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CXVI - 20 de junho:
...
o Dia Internacional do Nikkei, com o objetivo de debater e incentivar a preservação da tradição e dos valores culturais da Sociedade Nikkei, para que seja possível transmitir o legado dos pioneiros da Imigração Japonesa no Brasil.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 3 de setembro de 2019.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 3 de setembro de 2019.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo