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LEI Nº 15.102 de 6 de Janeiro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a “FEPO – Festa dos Povos”, a ser comemorada anualmente no terceiro final de semana de outubro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.102 DE 06 DE JANEIRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 506/09)(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a “FEPO – Festa dos Povos”, a ser comemorada anualmente no terceiro final de semana de outubro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“terceiro final de semana de outubro: FEPO – Festa dos Povos.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de janeiro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo