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LEI Nº 17.519 de 19 de Novembro de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Nascituro, e dá outras providências.

LEI Nº 17.519 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 134/17)

(VEREADORES FERNANDO HOLIDAY – PATRIOTA, CONTE LOPES – PP, EDUARDO TUMA – PSDB, GILBERTO NASCIMENTO – PSC, ISAC FELIX – PL, JOÃO JORGE – PSDB, RICARDO NUNES – MDB, RINALDI DIGILIO – PSL, RUTE COSTA – PSDB E SANDRA TADEU – DEMOCRATAS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Nascituro, e dá outras providências.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- Dia 9 de maio:

Dia do Nascituro.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de novembro de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de novembro de 2020.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo