Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Elvis Presley Day — Dia Internacional do Rockabilly e a Expo Elvis.
LEI Nº 17.168 DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
(VEREADORA EDIR SALES – PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Elvis Presley Day — Dia Internacional do Rockabilly e a Expo Elvis.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inseridos incisos ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- 16 de agosto: Elvis Presley Day – Dia Internacional do Rockabilly.
- meses de agosto e setembro: Expo Elvis, organizada anualmente durante os meses de agosto e setembro por seus idealizadores, sendo uma festa de rock’n’roll, com as tradições festivas que reúnem aspectos culturais e de época, além de sua própria e tradicional gastronomia, bem como música, cantores e covers de Elvis Presley, painéis relativos à história do Rei, bandas Rockabilly, carros e lambretas antigas, e performances correlatas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 3 de setembro de 2019.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 3 de setembro de 2019.
BRENO GANDELMAN Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo