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LEI Nº 15.169 de 19 de Maio de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Nascimento de Gibran Khalil Gibran, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de janeiro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.169 DE 19 DE MAIO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 655/08)(VEREADOR CELSO JATENE - PTB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Nascimento de Gibran Khalil Gibran, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de janeiro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir o Dia do Nascimento de Gibran Khalil Gibran, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de janeiro, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de maio de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de maio de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo