Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Borracheiro no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 18.094, DE 13 DE MARÇO DE 2024
(VEREADOR ISAC FÉLIX – PL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Borracheiro no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
- 10 de abril:
Dia do Borracheiro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 13 de março de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de março de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo