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LEI Nº 16.821 de 5 de Fevereiro de 2018

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Informação e Divulgação da Saúde do Homem, a ser comemorada anualmente na semana que antecede o Dia dos Pais, e dá outras providências.

LEI Nº 16.821 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018

(PROJETO DE LEI Nº 383/11)(VEREADOR PAULO FRANGE – PTB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Informação e Divulgação da Saúde do Homem, a ser comemorada anualmente na semana que antecede o Dia dos Pais, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“semana que antecede o Dia dos Pais: a Semana Municipal de Informação e Divulgação da Saúde do Homem, que tem por objetivo a realização de debates e palestras sobre os parâmetros, metas e desenvolvimento da pesquisa clínica direcionada à saúde do homem, com a participação de universidades, sindicatos, laboratórios farmacêuticos e demais entidades da sociedade civil;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de fevereiro de 2018.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de fevereiro de 2018.

BRENO GANDELMAN , Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo