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LEI Nº 15.873 de 17 de Outubro de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Aleitamento Materno, a ser comemorado no dia 1º de agosto, e dá outras providências.

LEI Nº 15.873 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 78/13)(VEREADORA EDIR SALES – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Aleitamento Materno, a ser comemorado no dia 1º de agosto, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7° da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“1º de agosto - Dia do Aleitamento Materno.”

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de outubro de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de outubro de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo