CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.819 de 17 de Junho de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Copa Futebol Mulher, a ser realizada anualmente no segundo semestre, e dá outras providências.

LEI Nº 15.819 DE 17 DE JUNHO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 260/12)(VEREADOR AURÉLIO MIGUEL - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Copa Futebol Mulher, a ser realizada anualmente no segundo semestre, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“a Copa Futebol Mulher, atendendo às normas e critérios estabelecidos pela Liga Paulista de Futebol Feminino;”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo