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LEI Nº 15.870 de 17 de Outubro de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa de Vila Zelina, a ser realizada anualmente no mês de outubro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.870 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 271/13)(VEREADORA EDIR SALES - PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa de Vila Zelina, a ser realizada anualmente no mês de outubro, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, renumerando-se as demais, com a seguinte redação:

“a Festa de Vila Zelina, em ocasião da celebração do aniversário de fundação do bairro Vila Zelina na Zona Leste, a ser realizada anualmente, no Município de São Paulo, organizada pelos seus responsáveis, os quais promoverão no evento as tradições e costumes das nações do Leste Europeu e de outras comunidades do bairro com música, dança e diversas atividades culturais e esportivas.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de outubro de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de outubro de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo