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LEI Nº 16.594 de 15 de Dezembro de 2016

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março, e a Semana Municipal do Artesanato, a ser celebrada anualmente no período de 13 a 19 de março, e dá outras providências.

LEI Nº 16.594 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

(PROJETO DE LEI Nº 57/16)

(VEREADOR ALESSANDRO GUEDES – PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março, e a Semana Municipal do Artesanato, a ser celebrada anualmente no período de 13 a 19 de março, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam inseridos incisos ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com as seguintes redações:

“dia 19 de março: o Dia do Artesão;” (NR)

“dias 13 a 19 de março: Semana Municipal do Artesanato.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de dezembro de 2016.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de dezembro de 2016.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo