Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa da Paróquia Santuário Santa Edwiges, a ser comemorada anualmente em 16 de outubro, e dá outras providências.
LEI Nº 16.247 DE 26 DE AGOSTO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 133/15)(VEREADOR AURÉLIO NOMURA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa da Paróquia Santuário Santa Edwiges, a ser comemorada anualmente em 16 de outubro, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“16 de outubro: Festa da Paróquia Santuário Santa Edwiges; na festividade, serão homenageadas personalidades significativas para o Santuário.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 27 de agosto de 2015.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de agosto de 2015.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo