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LEI Nº 17.500 de 16 de Outubro de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês Novembro Azul.

LEI Nº 17.500 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 777/19)

(VEREADOR EDUARDO TUMA – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês Novembro Azul.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...

...

CCLIV - mês de novembro:

...

o Mês Novembro Azul, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de próstata e divulgar os direitos que asseguram a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do trato urinário e reprodutor masculino, tais como uretra, bexiga, pênis, testículos e canais seminais.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de outubro de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de outubro de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo