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LEI Nº 15.645 de 11 de Outubro de 2012

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Maçônico da Tolerância entre os Povos, Raças e Religiões, a ser comemorado no dia 18 de abril e dá outras providências.

LEI Nº 15.645 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 179/12)(VEREADOR FLORIANO PESARO - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Maçônico da Tolerância entre os Povos, Raças e Religiões, a ser comemorado no dia 18 de abril e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“– 18 de abril:

o Dia Maçônico da Tolerância entre os Povos, Raças e Religiões, a ser comemorado com o objetivo de lembrar fatos como o Holocausto, de forma que futuras gerações contribuam na prevenção de similares atos de intolerância e genocídio.”

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de outubro de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de outubro de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo