Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Parada das Crianças, a ser realizada anualmente no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
LEI Nº 15.164 DE 19 DE MAIO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 218/09)(VEREADOR GOULART - PMDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Parada das Crianças, a ser realizada anualmente no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica acrescida alínea ao inciso CCXXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 20077, incluindo no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Parada das Crianças, a ser realizada, anualmente, no dia 12 de outubro.
Parágrafo único. Os organizadores deverão requerer ao Poder Executivo, com antecedência mínima de um mês, autorização e liberação dos logradouros que integrarão o trajeto da Parada das Crianças.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de maio de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de maio de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo