Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário do Coral Musical da GCM – Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 24 de outubro, e dá outras providências.
LEI Nº 16.147 DE 27 DE MARÇO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 193/14)(VEREADORA EDIR SALES – PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário do Coral Musical da GCM – Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 24 de outubro, e dá outras providências.
Edir Sales, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída nova redação ao inciso CCXXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo-se alíneas, numerando-se a vigente para alínea “a” e acrescentando a presente alínea “b”, com a seguinte redação:
“CCXXXIV - 24 de outubro:
a) ...
b) o Dia do Coral Musical da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de março de 2015.
EDIR SALES, Presidente em exercício
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de março de 2015.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo